Tabela de alíquotas Versão 19.2.A

O IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) disponibilizou em seu site a tabela 19.2.A, com vigência de 01/08/2019 até 31/10/2019, para cálculo dos impostos aproximados que deverão constar nos documentos fiscais.

As empresas são obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor, conforme Lei 12.741/2012.
Os softwares que emitem a nota fiscal das empresas farão o cálculo automático dos tributos com base na tabela.

Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada em cartaz ou painel.

Saiba mais sobre a legislação aplicável a veiculação do imposto na nota fiscal.
Lei Nº 12.741, de  8 de dezembro de 2012
Decreto Nº 8.264, de 5 de junho de 2014

Referências:
https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/
https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/Site/Legislacao

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *